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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Produtores terão prazo extra para cumprir exigências ambientais

Fiscais deverão fazer notificações e dar prazo de 120 dias para os agricultores.

Daniela Castro Brasília (DF)

A partir do dia 12 de dezembro volta a valer a cobrança de multas para quem não tiver averbado em cartório a Reserva legal. A esperança dos produtores é que antes desse prazo governo, ambientalistas e ruralistas cheguem a um acordo para aprovar o novo Código Florestal. O Ministério do Meio Ambiente, no entanto, tranquiliza os agricultores preocupados com o fim do decreto que anistia os passivos ambientais. Segundo o diretor do Departamento de Florestas da pasta, João de Deus Medeiros, as multas não serão cobradas de imediato. Os fiscais ambientais deverão fazer notificações e dar prazo de 120 dias para que os produtores tomem providências.

– Só após esse prazo de 120 dias e, considerando que o proprietário que foi notificado não tomou nenhuma atitude para fazer essa regularização, é que ele passará, então, a ficar passível na autuação e recebimento de multa. Não é um negócio automático como estão apregoando.

Outra polêmica ambiental que preocupa pequenos agricultores é a instrução normativa, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente, que simplifica os procedimentos de recuperação de áreas ambientais. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), como a nova norma não tem força de lei, os órgãos ambientais de fiscalização nos Estados e municípios não são obrigados a cumpri-la. O receio é de que os agricultores continuem sendo penalizados de acordo com as antigas regras.

– Essas instruções normativas são efetivas para o Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados. Não há o reconhecimento estadual e municipal. Durante esses quatro meses de diálogo, concretamente, não saiu nenhuma medida, nenhum instrumento que vá fazer essa diferença no campo e vá conseguir frear esse processo de criminalização da agricultura familiar – afirma a assessoria da Secretaria de Meio Ambiente da Contag, Fani Mamede.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, optou pela instrução normativa por ser um instrumento rápido, que só teve a assinatura dele, ao contrário do decreto presidencial, como queriam os agricultores, que precisaria ser submetido à análise da Casa Civil antes de chegar ao presidente Lula.

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