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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Lei das Sacolas entra em vigor hoje com fiscalização no RJ.

Legislação vale também para as grandes redes de varejo. Estabelecimentos flagrados descumprindo a regra terão 20 dias para se adequar. Depois, a multa será de R$ 20 mil

Rio - Fiscais da Secretaria Estadual de Ambiente saem às ruas hoje para notificar estabelecimentos comerciais que não estiverem cumprindo a chamada Lei das Sacolas Plásticas, que restringe o uso dos sacos. A operação, no primeiro dia de vigência da nova legislação, conta com 15 agentes da Coordenadoria Integrada de Combate a Crimes Ambientais (Cicca) e da Superintendência de Educação Ambiental, que vão atuar em supermercados de grande e médio porte.


Valéria já opta pelas caixas de papelão fornecidas de graça pelo Carrefour da Barra no lugar dos sacos plásticos | Foto: Paulo Araújo / Agência O DiaApós notificados, comerciantes terão entre 10 e 20 dias para se adequar. Caso a desobediência continue, eles podem levar multas cujos valores chegam a até R$ 20 mil. “A lei não tem um caráter punitivo, mas serve para conscientizar comerciantes e população. Agora, os estabelecimentos são notificados caso não cumpram a legislação. Só depois é que, em caso de reincidência, iremos aplicar as multas”, conta o coordenador do Cicca, coronel José Maurício Padrone.

Os fiscais também vão distribuir panfletos educativos. A assistente social Valéria Bastos, de 49 anos, porém, não vai precisar ler o material. Ela trabalha no Aterro Sanitário de Gramacho, em Duque de Caxias, e sabe quais são as consequências do uso das sacolas plásticas. “Já utilizo os recipientes de papelão. Essa é uma lei importante para o meio ambiente”, afirma Valéria.

Inicialmente, as fiscalizações da SEA vão ficar restritas aos supermercados. Depois, o governo estadual deve vistoriar outros tipos de estabelecimentos comerciais. As grandes redes de varejo, por exemplo, também estão obrigadas a oferecer uma alternativa às sacolas plásticas.

Os empresários ainda questionam a lei. “Ela é confusa, mal escrita, imprecisa e não resolve o problema ambiental. O ideal seria fazer como em outros países, em que consumidores são obrigados a pagar taxa no caso de optarem pelo uso das sacolas plásticas”, afirma Napoleão Velloso, diretor da Fecomércio-RJ.

Ontem, após análise do pedido da federação para revogar a lei, a Justiça solicitou informações ao governo do Estado e à Alerj. O Tribunal também analisa mandado de segurança que pede mais 6 meses para o início da vigência da regra.

TIRE SUAS DÚVIDAS

QUEM DEVE CUMPRIR
Por enquanto, apenas as empresas de grande e médio porte são obrigadas a disponibilizar bolsas reutilizáveis para os clientes. Daqui a um ano, as de pequeno porte é que vão ser obrigadas a cumprir a lei. Em 2012, será a vez das microempresas entrarem no esquema.

COMO FISCALIZAR
Para o consumidor saber em qual categoria o estabelecimento se encaixa, ele deve verificar o que está descrito no alvará de funcionamento da empresa. O documento deve ficar exposto para os clientes.

O QUE VOCÊ PODE COBRAR
Nas lojas em que não forem disponibilizadas as sacolas reutilizáveis, o consumidor pode trocar 50 sacolas plásticas por um quilo de arroz, feijão ou outro produto da cesta básica. Outra opção do comerciante é oferecer um desconto de R$ 0,03 para cada cinco produtos comprados e levados em bolsas duráveis. No caso de estabelecimentos comerciais que não vendam alimentos, o desconto de R$ 0,03 é a única opção.

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