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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Poluição urbana e a educação ambiental

Os problemas causados à população pela poluição urbana são incontáveis e podem ser gerados por diversos fatores, atualmente, uma questão muito discutida é a distribuição indiscriminada de panfletos comerciais. Nas residências, praças, ruas, calçadas, passeios e até mesmo nos carros, os milhares de folhetos distribuídos pela cidade ocupam vários espaços e acabam transformando-se em lixo acumulado. O lixo em forma de papel é um dos grandes problemas enfrentados pelas cidades.
No nosso município, assim como em outros lugares, é comum observar pessoas jogando folhetos nas calçadas ou vias públicas, de dentro dos carros ou transitando a pé. Em alguns casos a lixeira está próxima, mesmo assim, é ignorada e o lixo acaba sendo depositado no chão. Este material, feito de papel, quando misturado com a água da chuva, se torna uma pasta prejudicial às galerias de esgoto, impedindo o escoamento das águas pluviais. Com o entupimento dos canais de escoamento das vias públicas, bueiros e bocas de lobos, além de provocar mau cheiro, pode ocasionar transtornos muito mais sérios, como as enchentes e alagamentos.
É difícil acreditar, mas a trajetória de uma simples folha de papel acumulando com outros resíduos, até seu destino final, pode provocar a poluição do leito dos rios e córregos, que são as principais fontes de abastecimento de água, comprometendo a qualidade da água utilizada em nossas casas. Nos casos mais graves, pode causar a proliferação de doenças, como a dengue, leptospirose, verminoses, hepatites e outras.
Não é a minha intenção generalizar, afirmando que todas as empresas adotam a prática da distribuição de folhetos de propaganda na forma ambientalmente incorreta, porém são ações freqüentemente notadas, principalmente em cidades em plena expansão imobiliária e comercial, assim como a nossa. O modo inadequado de distribuir este material publicitário, dependurando nas grades das residências e também, de forma muito insistente nos pára-brisas e maçanetas dos veículos é que contribui para a geração da poluição urbana e ambiental.
Jogar lixo nas vias públicas, além de outras formas de poluir o meio ambiente, é crime previsto na Lei 9.605, de Crimes Ambientais do IBAMA, de 12 de fevereiro de 1998, que diz no artigo 54, § 2º, capítulo V - “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, pelo lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, é considerado crime ambiental. A pena é reclusão, de um a cinco anos”. Em Ponta Grossa, a Lei 4.712, que instituiu o Código de Postura do Município, em seu artigo 54, também proíbe a distribuição de panfletos nas vias públicas da cidade. O que falta é fiscalização!
Portanto, para a sua sustentabilidade a educação ambiental deve ser entendida como uma educação política, que reivindica e prepara os cidadãos para exigirem justiça social, cidadania nacional, planetária e ética nas relações sociais e com a natureza. Ela deve ser de responsabilidade de todas as pessoas desde aquelas envolvidas com as questões ambientais, políticas, os educadores, empresários e a população em geral, enfim, envolve todos os segmentos da sociedade que buscam para a sua preservação a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente.

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