Um Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, editada ontem pelo Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental em Rondônia, a parti de 1º de abril até novembro de 2012.
Além de Rondônia foram incluídos nesse calendário emergencial os estados do Acre, sul do Amazonas, Distrito Federal; Goiás; Centro e Sul do Maranhão; região da Zona da Mata, Central, Triângulo Mineiro, Noroeste, Oeste e Sul/Sudeste de Minas Gerais; Mato Grosso; e Rio de Janeiro.
A norma, segundo a portaria é uma questão de proteção ambiental como bem de uso comum do povo, no sentido de evitar emissões de gás carbônico oriundo das queimadas. É nesse período que, nesses estados afetados pela medida, iniciam-se os períodos das queimadas e incêndios florestais. A Portaria, segundo o Ministério do Meio Ambiente, é uma forma cumprir metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de emissões de gás carbônico oriundas de queimadas e incêndios florestais.
O Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental-PNAPA considerou a ameaça eminente de focos de queimadas e incêndios florestais que historicamente se manifestam na estação seca
como alto de alto risco ambiental. A Moção no 115, de 2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, de dezembro de 2010 recomenda o fortalecimento de uma política integrada de combate aos incêndios florestais.
Para isso, autorizou a contratação temporária de brigadistas por até 6 (seis) meses, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas, para atuar nesses estados. O Ibama poderá contratar até 2.520 brigadistas para atendimento de emergências ambientais em todas as unidades da federação. Outras regiões e estados brasileiros também estão no calendário emergencial ambiental elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente.
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